Na tarde desta quarta-feira (16/09), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) publicou a decisão do ministro Humberto Martins, que atendeu ao pedido do município do Rio de Janeiro para suspender as liminares do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impediam o poder público de retomar a administração da Linha Amarela.
Na decisão, o presidente do STJ destacou os prejuízos apontados pela atual gestão municipal no contrato firmado por dez anos, em 1994, que recebeu 11 aditivos e ainda foi estendido por mais 16 anos. O ministro considerou que o contrato de concessão da via desvinculou-se do objeto tratado originalmente no edital.
Ele também ressaltou que os indícios de que as obras realizadas na via foram superfaturadas “são vários e coincidentes”, e foram apurados em mais de um processo administrativo. Ressaltou também que o fluxo de veículos deixou de ser elemento da equação financeira e corroborou para a descaracterização do contrato na forma como estabelecido no edital de licitação e que esses fatos provavelmente causam o valor oneroso do preço do pedágio à custa do cidadão.
“Ante esse quadro, considero que impedir o chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de encampar esse serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta desse serviço causa lesão à ordem pública e administrativa do município do Rio de Janeiro, razão pela qual defiro o pedido de suspensão das decisões apontadas, autorizando, portanto, a encampação do serviço público da Linha Amarela”, concluiu o presidente do STJ.
A prefeitura diz que, com a decisão, vai reduzir o pedágio da via para um “valor justo” e que a previsão é de que o valor do pedágio caia para R$ 4,30 – o mesmo da ponte Rio-Niterói – e que a cobrança ocorra em apenas um trecho quando a via estiver sob a gestão municipal.
A concessionária Lamsa diz que recebe com perplexidade a decisão do STJ, tendo em vista que outras 18 decisões com pedidos semelhantes tenham sido desfavoráveis ao município e informou que vai recorrer da decisão.
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