O presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória nº 889, que foi publicada em 24 de julho de 2019 que altera a legislação do FGTS, do PIS/Pasep, e do FAT. Uma das alterações é a criação do saque imediato.
O saque imediato é a nova modalidade de saque do FGTS onde o trabalhador que possua conta vinculada do FGTS poderá sacar até R$ 500,00 de cada conta ativa ou inativa. Esse saque se dará apenas uma única vez e não se repetirá nos anos posteriores.
Quem sacar o dinheiro não perderá o direito de retirar o FGTS integral em caso de demissão por justa causa e nem os 40% da multa sobre o valor total, como é feito normalmente até o momento.
O período para saque vai de setembro de 2019 até março de 2020. O trabalhador deve atentar para o cronograma liberado pela caixa, que está dividido em dois calendários de pagamento:
Os valores para saque serão creditados nas contas poupanças automaticamente conforme o mês de nascimento.
Nascidos em | Datas para saque |
Jan, Fev, Mar, Abr | A partir de 13 de setembro de 2019 |
Mai, Jun, Jul, Ago | A partir de 27 de setembro de 2019 |
Set, Out, Nov, Dez | A partir de 09 de outubro de 2019 |
Caso o trabalhador não queira receber o crédito automático, deverá solicitar o cancelamento a partir de 09 de agosto.
Os trabalhadores que não possuem conta na Caixa poderão sacar o dinheiro em um dos canais de atendimento da Caixa conforme conforme o mês de nascimento.
Mês de aniversário | Data início do saque |
Janeiro | 18 de Outubro de 2019 |
Fevereiro | 25 de Outubro de 2019 |
Março | 08 de Novembro de 2019 |
Abril | 22 de Novembro de 2019 |
Maio | 06 de Dezembro de 2019 |
Junho | 18 de Dezembro de 2019 |
Julho | 10 de Janeiro de 2020 |
Agosto | 17 de Janeiro de 2020 |
Setembro | 24 de Janeiro de 2020 |
Outubro | 07 de Fevereiro de 2020 |
Novembro | 14 de Fevereiro de 2020 |
Dezembro | 06 de Março de 2020 |
Para saques de até R$ 100,00 por conta, o trabalhador poderá ir a uma das unidades lotéricas utilizando o CPF e um documento de identificação.
Para saques com valor maior que R$ 100,00 e até R$ 500,00 por conta, o trabalhador poderá comparecer a uma das unidades lotéricas ou correspondente CAIXA AQUI, utilizando o documento de identificação e o Cartão Cidadão com senha.
Poderá utilizar também os terminais de autoatendimento da Caixa, usando o CPF e a senha do Cartão do Cidadão.
Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador poderá acessar o site da CAIXA, ou pelo site do FGTS ou consultar o saldo diretamente na agência bancária. Há também a possibilidade de consultar através de aplicativo para smartphones, por mensagens no celular ou por e-mail (mediante cadastro).
Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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